
Levar Seus Filhos em Viagens de Carro
Exige Assentos Especiais e Pode Dar Multa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a lei que obriga o uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos e entrará em vigor no Brasil em setembro de 2010. Pela norma, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco traseiro, com cinto de segurança.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. Quem for flagrado descumprindo a regra será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação. Táxis, ônibus de excursão, vans e peruas escolares estão dispensadas da nova lei, mas o Contran ainda estuda a regulamentação do transporte escolar de crianças
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